O Acordo de Paris é o principal tratado internacional sobre mudanças climáticas. Foi adotado em 2015, durante a COP21, por 195 países. Seu maior objetivo é manter o aumento da temperatura média global abaixo de 2°C em comparação às temperaturas do período pré-industrial (1850 a 1900), com esforços para limitar este acréscimo a 1,5°C.
As Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs)
Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), para limitar o aquecimento global médio a 1,5°C, países e empresas deveriam reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 43% até 2030 em relação aos níveis de 2019. Para alcançar essa meta, as nações signatárias do acordo concordaram em estabelecer compromissos voluntários de redução das suas emissões, nomeadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs).
As NDCs são planos de ação nacionais que descrevem as metas específicas de cada país para diminuir suas emissões de GEE e se adaptar aos impactos das mudanças climáticas. Esses compromissos devem ser revistos e atualizados a cada cinco anos, sempre buscando patamares de redução ainda mais ambiciosos.
Entre as ações que os países podem realizar estão a regeneração de ecossistemas, controle de desmatamento e de emissões das atividades econômicas, transição energética de matrizes fósseis para renováveis, entre outros.
Artigo 6 e as estratégias para atingir as NDCs
O Acordo de Paris também reconhece que diferentes países têm responsabilidades, necessidades e ritmos distintos de descarbonização. "O Artigo 6 surge como uma ferramenta de apoio à redução de emissões, criando mecanismos que permitam a países e empresas negociarem entre si resultados de mitigação para o alcance de suas metas, contribuindo para conter o aquecimento do planeta", explica André Escada, nosso Consultor de Políticas de Carbono.
Ele destaca que, por meio do Artigo 6, o país que superar suas metas de redução de emissões pode vender o excedente a outras nações que ainda precisam atingir seus objetivos dentro do Acordo. Segundo a International Emissions Trading Association (IETA), 80% das nações participantes do Acordo de Paris têm intenção de usar essas ferramentas e 24% já começaram a se envolver com projetos-piloto e/ou acordos bilaterais.
Escada explica que há três diferentes mecanismos, previstos pelo Artigo 6, que países e também empresas, num empenho voluntário, podem adotar para a descarbonização. Veja quais são:
Artigo 6.2: ITMOs
O Artigo 6.2 permite que países comercializem Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs) entre si. Trata-se de um mecanismo que permite que um país anfitrião, que esteja a caminho de exceder sua NDC, comercialize seus resultados de mitigação para obtenção de investimentos, capacitação e tecnologias. O país comprador contabiliza os resultados comprados para preencher lacunas no cumprimento de sua meta.
A ferramenta está ao alcance de todas as nações signatárias do acordo e permite que sejam negociadas unidades geradas por projetos de diversas áreas, sem restrição a setores, gases, metodologias e padrões, desde que cumpram as diretrizes do Artigo 6. Cabe a cada país desenhar suas políticas para operacionalizar o comércio, sendo a compra e venda dos resultados de mitigação fruto da ação entre governos.
Artigo 6.4: Projetos
Outra possibilidade é a comercialização de Unidades de Redução de Emissões (ERUs) certificadas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Nessa modalidade, o país anfitrião produz e comercializa ERUs por meio de projetos que seguem metodologias técnicas, semelhantes ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Kyoto e ao mercado voluntário de carbono, isto é, comercializando créditos de carbono. Nesse caso, a UNFCCC funciona como uma espécie de “certificadora”.
"Além dos signatários do Acordo de Paris, podem participar desse mercado empresas que desenvolvam projetos de remoção de emissões, como é o caso da Biomas", lembra Escada. Normalmente associado ao mercado voluntário de carbono, esse mecanismo possibilita a canalização de fluxos financeiros entre países e empresas, expandindo o ambiente de negociações do mercado voluntário, desde que as metodologias utilizadas no desenvolvimento dos projetos sejam aprovadas pela UNFCCC.
Artigo 6.8: mecanismo não-mercadológico
O Artigo 6.8, diferentemente dos demais citados anteriormente, não envolve a comercialização de resultados de mitigação. Neste caso, os países podem apoiar outros países com recursos financeiros ou técnicos a atingirem suas NDCs.
Restauração ecológica: um caminho fundamental para que o Brasil alcance sua NDC
A regeneração de ecossistemas em larga escala contribui para a remoção das emissões de gases do efeito estufa e deve ser considerado como importante meio para que o Brasil atinja sua NDC. Tem ainda a vantagem de gerar serviços ecossistêmicos fundamentais, como prover água limpa, recuperar o solo e proteger os mananciais. Seus benefícios alcançam desde a redução das temperaturas médias locais e o incremento da produtividade agrícola, até a geração de renda para as comunidades.
Dedicada a regenerar ecossistemas brasileiros, a Biomas nasceu para atuar nessa nova era. Financiamos nossas atividades por meio da comercialização de créditos de carbono de alta integridade resultantes de nossos projetos de restauração. Assim, geramos valor enquanto contribuímos para o equilíbrio climático, valorização da biodiversidade e transformação social.